A Ofcom abriu uma investigação formal para determinar se a Meta avaliou adequadamente os riscos do Instagram Instants antes de lançar a funcionalidade no Reino Unido. A análise centra-se em duas áreas: a possível presença de conteúdo ilegal e os riscos para menores. Até ao momento, o regulador não concluiu que a empresa tenha violado a lei nem aplicou sanções.
O que a Ofcom vai analisar
O Instants permite enviar imagens que desaparecem depois de serem visualizadas. A funcionalidade, lançada em maio de 2026, representa uma alteração no serviço do Instagram que a Ofcom analisará à luz da Online Safety Act britânica. A lei exige que as plataformas avaliem os riscos relevantes antes de introduzirem alterações significativas na conceção ou no funcionamento dos seus serviços e que adotem medidas para os reduzir.
O regulador vai verificar se a Meta realizou as avaliações exigidas e se estas foram adequadas antes do lançamento. George Lusty, diretor de execução da Ofcom, afirmou que as verificações preventivas são essenciais para a segurança dos serviços em linha e defendeu que a proteção deve ser incorporada desde a conceção.
A posição da Meta
A Meta afirma que realizou uma análise de riscos e que informou a Ofcom sobre o Instants em várias ocasiões antes do lançamento. A empresa também declarou que cooperará com a investigação.
A empresa sustenta que a funcionalidade inclui medidas de proteção, entre elas restrições ao reencaminhamento ou à partilha das imagens e as salvaguardas associadas às contas de adolescentes. Estas são afirmações da Meta; cabe à Ofcom determinar se as avaliações e as medidas cumprem as obrigações legais aplicáveis.
Investigação em curso, sem decisão de incumprimento
A abertura do processo não equivale a uma declaração de infração. A Ofcom deve reunir e analisar provas antes de decidir se a Meta cumpriu a regulamentação. Se o processo concluir que houve incumprimento, o regulador poderá exigir medidas corretivas e, no âmbito dos poderes previstos na lei, aplicar uma multa até 18 milhões de libras ou 10% das receitas mundiais contabilizáveis da empresa, consoante o valor que for maior. Esse limite corresponde a uma sanção possível, não a uma multa anunciada nem a uma previsão do resultado.
O caso limita-se à aplicação da legislação britânica e às obrigações da Meta nesse território. O seu interesse para as empresas digitais reside na análise dos controlos prévios ao lançamento: a Ofcom avaliará não apenas se houve uma análise, mas também se foi suficiente e realizada atempadamente. A investigação não estabelece, por si só, conclusões sobre o funcionamento do Instants noutros países.