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Notícia · España

A CNMC questiona o desenho da retirada de azeite prevista para 2026/27

O organismo alerta para possíveis efeitos sobre os preços, a concorrência e a escolha dos consumidores. Pede que o mecanismo seja melhor justificado, que se delimite quem estaria obrigado e que sejam definidos controlos e acompanhamento antes da sua aplicação.

Uma garrafa de azeite ao lado de uma balança, uma lupa e várias figuras humanas de madeira.
Ilustração conceptual gerada por IA · Edition Business

A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) considera que o projeto de norma de comercialização do azeite para a campanha de 2026/27 acarreta riscos para a concorrência e os consumidores. O texto prevê retirar azeite do mercado se for ultrapassado um limiar associado às existências e à produção, com o objetivo de responder a uma possível oferta excessiva. A medida ainda faz parte de um projeto: os efeitos assinalados pela CNMC são riscos potenciais, não consequências já constatadas.

Como seria ativada a retirada

Segundo o projeto analisado, a medida seria posta em marcha quando as existências iniciais, somadas à produção estimada, atingissem pelo menos 120% da média dos dois níveis mais elevados de comercialização registados nas seis últimas campanhas. A quantidade retirada não poderia exceder 20% da produção estimada.

A CNMC não questiona que seja contemplada uma resposta a uma sobreprodução, mas pede que se comprove que a situação é extraordinária e que retirar produto constitui uma intervenção necessária e proporcional. Na sua opinião, limitar a oferta disponível poderia influenciar os preços, a variedade e a qualidade do produto, além de alterar a concorrência entre os operadores da cadeia.

O organismo também reclama a quantificação dos possíveis efeitos sobre o consumo e a rentabilidade dos produtores, bem como sobre os restantes participantes no mercado. Entre os aspetos que considera relevantes está o impacto potencial nos consumidores com rendimentos mais baixos, especialmente expostos a alterações no preço de um produto alimentar básico.

Seis aspetos que a CNMC pede que sejam clarificados

No seu relatório sobre o projeto, a Comissão propõe seis linhas de melhoria para delimitar a medida e facilitar o seu controlo:

  1. Comprovar a oferta excessiva com dados da procura e dos fluxos comerciais que sustentem a intervenção.
  2. Explicar como é calculada a retirada, de modo que o limite máximo de 20% não substitua a determinação do volume mínimo necessário.
  3. Delimitar as categorias afetadas e justificar a liberdade de escolha de que disporia cada lagar, considerando os diferentes segmentos e consumidores.
  4. Precisar quem estaria obrigado, incluindo critérios objetivos e não discriminatórios para clarificar a exclusão prevista para os lagares de pequena dimensão.
  5. Definir controlos antes de ativar a medida e evitar que o mecanismo propicie trocas de informações comerciais sensíveis entre operadores.
  6. Estabelecer acompanhamento, fases e prazos para rever, ajustar ou revogar a retirada caso as condições do mercado se alterem.

A delimitação dos sujeitos obrigados é um dos pontos concretos que o organismo pede que sejam clarificados. Sem critérios objetivos sobre o âmbito da exclusão dos lagares pequenos, assinala, poderão surgir diferenças de tratamento entre operadores.

Um relatório consultivo, não uma decisão sobre o resultado

A CNMC emitiu o relatório no âmbito das suas funções de promoção da concorrência. O seu parecer é consultivo e não vinculativo: não equivale a uma proibição da medida nem determina, por si só, o conteúdo final da norma. A avaliação diz respeito ao projeto de ordem do Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação para a campanha de 2026/27.

Para as empresas do setor, a questão regulatória não se limita ao limiar e à percentagem máxima. O projeto também deverá especificar a que categorias se aplicaria a retirada, como seriam distribuídas as obrigações, que controlos seriam ativados e com que indicadores a medida seria revista. A CNMC sustenta que esses elementos devem assentar num diagnóstico completo do mercado antes de a intervenção entrar em funcionamento.

Fontes e metodologia

  1. La CNMC alerta de riesgos para la competencia en ... ↗www.merca2.es
  2. La CNMC advierte de que la norma de comercialización ... ↗www.servimedia.es
  3. La norma de comercialización del aceite de oliva para ... ↗www.cnmc.es
  4. La CNMC advierte de que la norma de comercialización ... ↗www.mercacei.com
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