A Comissão Nacional dos Mercados e da Concorrência (CNMC) considera que o projeto de norma de comercialização do azeite para a campanha de 2026/27 acarreta riscos para a concorrência e os consumidores. O texto prevê retirar azeite do mercado se for ultrapassado um limiar associado às existências e à produção, com o objetivo de responder a uma possível oferta excessiva. A medida ainda faz parte de um projeto: os efeitos assinalados pela CNMC são riscos potenciais, não consequências já constatadas.
Como seria ativada a retirada
Segundo o projeto analisado, a medida seria posta em marcha quando as existências iniciais, somadas à produção estimada, atingissem pelo menos 120% da média dos dois níveis mais elevados de comercialização registados nas seis últimas campanhas. A quantidade retirada não poderia exceder 20% da produção estimada.
A CNMC não questiona que seja contemplada uma resposta a uma sobreprodução, mas pede que se comprove que a situação é extraordinária e que retirar produto constitui uma intervenção necessária e proporcional. Na sua opinião, limitar a oferta disponível poderia influenciar os preços, a variedade e a qualidade do produto, além de alterar a concorrência entre os operadores da cadeia.
O organismo também reclama a quantificação dos possíveis efeitos sobre o consumo e a rentabilidade dos produtores, bem como sobre os restantes participantes no mercado. Entre os aspetos que considera relevantes está o impacto potencial nos consumidores com rendimentos mais baixos, especialmente expostos a alterações no preço de um produto alimentar básico.
Seis aspetos que a CNMC pede que sejam clarificados
No seu relatório sobre o projeto, a Comissão propõe seis linhas de melhoria para delimitar a medida e facilitar o seu controlo:
- Comprovar a oferta excessiva com dados da procura e dos fluxos comerciais que sustentem a intervenção.
- Explicar como é calculada a retirada, de modo que o limite máximo de 20% não substitua a determinação do volume mínimo necessário.
- Delimitar as categorias afetadas e justificar a liberdade de escolha de que disporia cada lagar, considerando os diferentes segmentos e consumidores.
- Precisar quem estaria obrigado, incluindo critérios objetivos e não discriminatórios para clarificar a exclusão prevista para os lagares de pequena dimensão.
- Definir controlos antes de ativar a medida e evitar que o mecanismo propicie trocas de informações comerciais sensíveis entre operadores.
- Estabelecer acompanhamento, fases e prazos para rever, ajustar ou revogar a retirada caso as condições do mercado se alterem.
A delimitação dos sujeitos obrigados é um dos pontos concretos que o organismo pede que sejam clarificados. Sem critérios objetivos sobre o âmbito da exclusão dos lagares pequenos, assinala, poderão surgir diferenças de tratamento entre operadores.
Um relatório consultivo, não uma decisão sobre o resultado
A CNMC emitiu o relatório no âmbito das suas funções de promoção da concorrência. O seu parecer é consultivo e não vinculativo: não equivale a uma proibição da medida nem determina, por si só, o conteúdo final da norma. A avaliação diz respeito ao projeto de ordem do Ministério da Agricultura, Pesca e Alimentação para a campanha de 2026/27.
Para as empresas do setor, a questão regulatória não se limita ao limiar e à percentagem máxima. O projeto também deverá especificar a que categorias se aplicaria a retirada, como seriam distribuídas as obrigações, que controlos seriam ativados e com que indicadores a medida seria revista. A CNMC sustenta que esses elementos devem assentar num diagnóstico completo do mercado antes de a intervenção entrar em funcionamento.