A Comissão de Negociação de Futuros de Commodities dos Estados Unidos (CFTC) iniciou um processo para definir como as plataformas que oferecem a clientes de varejo transações com criptoativos financiadas, alavancadas ou com margem poderiam operar sob supervisão federal. Seu presidente, Michael Selig, anunciou um aviso prévio de proposta de regulamentação e uma possível nova categoria de registro para esses mercados.
A iniciativa busca estabelecer uma via regulatória específica para certas atividades, mas não obriga todas as exchanges de criptomoedas a se registrarem na CFTC. Tampouco constitui uma norma em vigor: o aviso abre uma etapa inicial de consulta, e o escopo final dependerá das regras que a agência formular e da autoridade que lhe couber exercer.
Quais atividades a proposta contempla
O foco está nas operações de varejo em que o cliente utiliza margem, alavancagem ou financiamento. A proposta prevê uma categoria denominada crypto asset market — mercado de criptoativos — para plataformas que queiram oferecer esse tipo de produto sob um marco federal da CFTC.
Segundo as declarações de Selig, as plataformas que buscarem oferecer contratos perpétuos de criptoativos ou mercados de previsão também poderão ter a opção de se registrar como mercados de contratos designados, uma categoria já existente para mercados de derivativos. Os detalhes sobre como essas alternativas seriam aplicadas ainda fazem parte do processo regulatório.
Selig descreveu a iniciativa como uma opção federal para determinadas exchanges, não como uma exigência universal. Afirmou que somente o Congresso pode exigir que todas as plataformas de criptoativos se registrem na comissão. Essa distinção limita o escopo da proposta: ela contempla um regime para atividades específicas, mas não estabelece, por si só, uma supervisão federal integral de todo o mercado.
As operações à vista ficam fora deste marco específico
As operações à vista comuns — a compra e venda direta de criptoativos — não estariam sujeitas a essa proposta de registro apenas por serem operações com criptoativos. Segundo as coberturas jornalísticas, essas plataformas costumam estar sujeitas a normas estaduais, inclusive às aplicáveis a transmissores de dinheiro. A exclusão do novo marco não significa que fiquem fora de toda regulamentação: a CFTC mantém poderes antifraude e antimanipulação nos casos que se enquadram em sua jurisdição.
Para as empresas, a diferença relevante é o tipo de produto oferecido, não simplesmente o fato de a plataforma negociar criptoativos. Os serviços com margem, financiamento ou alavancagem poderiam se enquadrar no regime que se pretende desenvolver; a negociação à vista comum não seria incluída nesta iniciativa específica. A classificação e o tratamento de cada produto dependerão, contudo, das regras finais e das circunstâncias da atividade.
Consulta aberta e limites legais
A CFTC informou que receberá comentários por escrito durante 60 dias após a publicação do aviso no Registro Federal. Esse prazo corresponde à consulta pública e não equivale a uma data de entrada em vigor. A agência deverá considerar o processo antes de decidir se adotará regras e qual será seu escopo.
O anúncio ocorre depois que a lei CLARITY, que teria tratado de forma mais ampla da estrutura regulatória dos ativos digitais, não avançou no Congresso. A atuação da CFTC se apoia nos poderes legais existentes que a agência considera aplicáveis; não substitui a aprovação dessa lei nem amplia, por si só, as competências que o Congresso não lhe tenha concedido.
Selig afirmou que a agência busca oferecer “clareza, segurança e proteção ao consumidor” por meio de um marco nacional para essas operações. Esse é o objetivo declarado pelo presidente da CFTC, não uma garantia de que a proposta produzirá esses resultados. Por enquanto, as empresas afetadas contam com um aviso preliminar e um período para comentários, e não com obrigações definitivas de registro decorrentes desta iniciativa.