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Notícia · España

O Ministério Público pede a absolvição de Begoña Gómez e da sua assessora

O Ministério Público sustenta que os factos não constituem crime, mas o seu pedido não equivale a uma absolvição: o processo deve seguir os trâmites perante a Audiência Provincial de Madrid.

Uma balança de latão sobre um livro grosso, com uma sequência de arcos de pedra ao fundo.
Ilustração conceptual gerada por IA · Edition Business

A Fiscalía Provincial de Madrid solicitou a absolvição de Begoña Gómez e da sua assessora, Cristina Álvarez, no processo que o juiz Juan Carlos Peinado enviou para julgamento com júri. Nas suas conclusões, o Ministério Público afirma que os factos imputados às arguidas «não constituem infração penal».

O pedido diz respeito aos crimes de tráfico de influências e malversação imputados a Gómez, bem como à acusação de malversação contra Álvarez. Não se trata de uma decisão judicial nem põe fim ao processo: cabe aos órgãos judiciais decidir sobre as questões pendentes e, se for caso disso, sobre o resultado do julgamento.

Os argumentos do Ministério Público

Relativamente à atividade de Gómez na Universidade Complutense de Madrid (UCM), o Ministério Público sustenta que a codireção da cátedra extraordinária não era remunerada e que não era exigido um título universitário para desempenhar essa função. Sobre o programa informático desenvolvido nesse âmbito, afirma que foi financiado por empresas privadas e que a sua titularidade cabia à universidade. Acrescenta que não há registo de benefício económico para as arguidas nem de prejuízo patrimonial para a UCM.

O Ministério Público também rejeita que a atividade de Gómez na universidade prove a existência de tráfico de influências. Entre os seus argumentos, assinala que ela já trabalhava no setor privado antes de Pedro Sánchez chegar à Presidência do Governo e que já tinha tido uma relação profissional com a Complutense.

Quanto a Cristina Álvarez, o Ministério Público defende que a sua nomeação como pessoal eventual de confiança se destinava a prestar apoio logístico e organizacional à esposa do presidente. Considera que as atuações questionadas pelo juiz não comprovam o uso indevido de fundos públicos nem um benefício adicional para a assessora.

O pedido não antecipa a decisão

A posição do Ministério Público é diferente da do juiz de instrução. Peinado sustentou que Gómez teria aproveitado a sua proximidade com o presidente para promover a sua projeção profissional e que Álvarez teria prestado apoio a atividades alheias às suas funções institucionais. Essa tese levou à abertura de julgamento oral com júri, mas não constitui uma condenação.

Nem todas as acusações partilham o pedido do Ministério Público. Segundo a informação disponível, a acusação popular liderada pela Hazte Oír pede penas de prisão para ambas; as defesas, por sua vez, pedem a absolvição. Estas posições deverão ser apreciadas no processo.

Próximas etapas processuais

Após a apresentação das conclusões do Ministério Público, as partes dispõem de 15 dias para se constituírem no processo perante a Audiência Provincial de Madrid e suscitarem questões prévias. Depois, o novo magistrado designado deverá resolvê-las e especificar os factos que, se for caso disso, serão objeto do julgamento. A data da audiência e a composição do júri continuam pendentes.

O processo começou em abril de 2024, na sequência de uma denúncia da Manos Limpias. A investigação centrou-se, entre outros assuntos, na cátedra da Complutense e nas funções de Álvarez, cujo cargo é remunerado com fundos públicos. O pedido de absolvição marca a posição do Ministério Público, mas o processo continua e não determina, por si só, a decisão judicial.

Fontes e metodologia

  1. La Fiscalía pide la absolución de Begoña Gómez ... ↗www.lavanguardia.com
  2. La Fiscalía pide la absolución de Begoña Gómez de cara ... ↗elpais.com
  3. La Fiscalía pide a la Audiencia Provincial de Madrid que ... ↗amp.rtve.es
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