O novo decreto-lei da habitação alarga e reforça os limites a determinadas compras especulativas, depois de o Congresso ter rejeitado uma versão anterior. Publicado no BOE, entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, segundo as notícias consultadas. No entanto, a sua continuidade não está assegurada: terá de ser ratificado pela Diputação Permanente do Congresso, que exerce as funções parlamentares durante a dissolução das Cortes.
A votação nesse órgão tem uma aritmética diferente da do plenário que rejeitou o texto anterior. O Triangle assinala que o Governo poderá obter os apoios necessários sem os votos do Junts. Isso descreve uma possibilidade política, não uma ratificação já aprovada.
Que operações ficam sujeitas ao limite
A nova versão mantém a restrição à compra de habitações por uma contrapartida inferior a 70% do seu valor de avaliação e prolonga-a até 31 de dezembro de 2030. A medida, que no texto anterior tinha sido proposta com um âmbito temporal mais limitado, estende-se também a determinadas pessoas coletivas consideradas grandes proprietárias nos termos da legislação estatal da habitação, bem como a entidades do seu grupo ou que atuem por sua conta. La Vanguardia situa em mais de dez imóveis o limiar relevante para as empresas a que a norma se refere.
O decreto inclui também os leilões entre as operações abrangidas. Por conseguinte, não estabelece uma proibição geral de comprar habitação abaixo dessa percentagem: limita as aquisições abrangidas pelas situações definidas na norma. A expressão «fundos abutre», presente na versão anterior, também desaparece do texto, segundo o El Triangle e o La Vanguardia.
Alterações nas compensações por despejo
A nova redação altera também as compensações associadas a certas suspensões de despejos. A Civio explica que as custas processuais são acrescentadas às despesas que podem ser compensadas nos casos previstos. La Vanguardia acrescenta que, na enervação extraordinária descrita na sua notícia, o Estado continuaria a suportar a indemnização, mas o pagamento caberia à comunidade autónoma. Se houver atraso, serão gerados juros; o prazo previsto para o pagamento pode afetar a duração da suspensão.
Estas regras não implicam que toda a suspensão dê lugar a uma compensação: a sua aplicação depende das situações previstas no decreto. As notícias disponíveis não especificam aqui todas as condições necessárias para cada caso.
Outras novidades da norma
A Civio identifica outras medidas incluídas nesta versão: mais 400 milhões de euros para o Fundo de Habitação de Impacto Social e novas exigências de transparência nos anúncios de arrendamento. Estes deverão indicar, entre outros aspetos, se o senhorio é um grande proprietário e quais os limites aplicáveis à renda; segundo a notícia, a publicação do preço de referência do índice estatal é exigida nas zonas sob pressão.
A data de entrada em vigor e a ratificação são marcos distintos. A primeira permite que o decreto comece a ser aplicado a partir da data indicada; a segunda determinará se continua em vigor. Até que a Diputação Permanente vote, não se deve dar por garantida a continuidade destas medidas.