O decreto de habitação recupera a Conta Financia Europa, pendente de convalidação
O Governo incluiu novamente a **Conta de Poupança e Investimento Financia Europa** no Real Decreto-lei 29/2026, aprovado a 6 de outubro de 2026. Este instrumento, que permite investir até **150.000 euros** em ativos europeus com vantagens fiscais, depende agora da convalidação na Deputação Permanente do Congresso após a rejeição do texto anterior.
Retorno da conta europeia após a rejeição legislativa
O Conselho de Ministros aprovou a 6 de outubro de 2026 o Real Decreto-lei 29/2026, que recupera a Conta de Poupança e Investimento Financia Europa após a rejeição do Congresso ao texto anterior (RDL 26/2026) na semana passada. Segundo fontes do Ministério da Economia, Comércio e Empresa, dirigido por Carlos Cuerpo, o conteúdo da conta mantém-se, embora o decreto tenha sido ajustado para superar o filtro de validade jurídica após a rejeição prévia. Mantém-se a etiqueta Financia Europa para identificar produtos que promovem o investimento na economia europeia.
A tramitação atual é crítica: com as Cortes dissolvidas devido à antecipação eleitoral para 29 de novembro, a norma deve ser convalidada pela Deputação Permanente do Congresso. O PNV confirmou o seu voto a favor, o que confere ao decreto uma maioria de 35 dos 69 deputados, face aos 34 do PP, Vox e Junts. Embora as informações apontem para uma alta probabilidade de aprovação, não foi ainda comprovado que a convalidação tenha ocorrido. A norma está publicada no BOE e pendente dessa convalidação; enquanto não for aprovada, o seu estado jurídico não é definitivo.
Condições e vantagens fiscais da conta ordinária
A conta destina-se ao investimento retalhista a longo prazo e estará aberta a todos os contribuintes pelo IRPF. Poderá ser contratada em bancos e empresas de serviços de investimento uma vez aprovada a ordem das Finanças sobre as obrigações de informação tributária.
Principais características:
Limite de contribuição: Até 150.000 euros por pessoa.
Diferimento fiscal: As mais-valias não tributam enquanto permanecerem na conta, semelhante à transferência de fundos de investimento clássicos.
Isenção após 5 anos: Os lucros ficam totalmente isentos até 10.000 euros e isentos em 20% acima desse valor.
Ativos elegíveis: Ações de empresas do Espaço Económico Europeu (EEE) e fundos que invistam pelo menos 70% da sua carteira na Europa, com um mínimo de 50% em ações (dos quais pelo menos 35% deve ser bolsa europeia).
Ilustração conceptual gerada por IA · Edition Business
Modalidade de reinvestimento vinculada à habitação vazia
O decreto incorpora também a Conta de Poupança e Investimento Financia Europa Reinvestimento, um produto vinculado à venda de habitações a entidades públicas. Esta modalidade visa incentivar a cessão de habitações que tenham permanecido desocupadas, de forma continuada e sem causa justificada, durante os dois anos anteriores à venda.
Condições da isenção por venda:
Destinatários: Administrações, organismos ou empresas públicas dedicados à habitação social e acessível.
Prazo: Vendas realizadas antes de 31 de dezembro de 2027.
Preço máximo: Inferior a 800.000 euros.
Isenção automática: Total para habitações vendidas por 200.000 euros ou menos. A partir desse montante, a isenção reduz-se progressivamente até desaparecer nos 800.000 euros.
O vendedor pode isentar a parte restante do lucro se reinvestir a parte proporcional do preço de venda nesta conta específica. Dispõe de seis meses para o fazer a partir da venda (ou a partir da disponibilidade da conta se a venda for anterior). Esta conta só aceita dinheiro proveniente destas vendas, com um máximo acumulado de 800.000 euros por contribuinte, e os montantes devem ser mantidos pelo menos cinco anos. A retirada antecipada implica a devolução do benefício fiscal, exceto em caso de falecimento.
Restrições operativas e desenvolvimento normativo
Embora a norma esteja publicada, a sua plena operatividade está sujeita a desenvolvimentos regulamentares pendentes e à convalidação:
Ordem das Finanças: É necessária para estabelecer as obrigações de informação tributária das entidades. Até que seja aprovada, nem a conta nem o SIALPFE podem ser contratados.
Registo da CNMV: A Comissão Nacional do Mercado de Valores deve criar um registo de fundos elegíveis num prazo máximo de quatro meses. Até que este registo exista, a conta geral só poderá incluir ações, excluindo fundos clássicos ou cotados (ETF).
O setor financeiro mostra interesse, especialmente os neobancos como InbestMe, MyInvestor, Trade Republic ou N26, que começaram a trabalhar no desenvolvimento do produto. No entanto, a Inverco alertou para o facto de apenas 5% do património atual dos fundos cumprir com os requisitos da conta. Giorgio Semenzato, diretor executivo da Finizens, aponta que o mínimo obrigatório de 50% em bolsa "pode excluir poupadores que necessitam de uma carteira mais conservadora" e que a concentração na Europa "pode reduzir a diversificação geográfica".
Seguro Individual de Poupança a Longo Prazo Financia Europa (SIALPFE)
O decreto também cria o SIALPFE, uma nova modalidade de seguro de poupança a longo prazo oferecida por entidades seguradoras. Ao contrário da conta de investimento, este produto está mais orientado para perfis conservadores.
Limite de contribuição: Até 10.000 euros por ano (face aos 5.000 € de outros instrumentos semelhantes).
Exigência de ações: Mínimo de 30%.
Isenção fiscal: Os rendimentos ficam isentos se não se dispuser do capital antes de cinco anos.
Ativos: Ações da UE/EEE (exceto socimis), fundos elegíveis (exceto sicavs) e dívida de emissores do EEE com classificação mínima BBB. Ficam excluídos os derivados.
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