O Conselho de Ministros aprovou, a 6 de outubro, dois novos decretos-leis reais sobre habitação, depois de o Congresso ter rejeitado os textos anteriores. O Governo sustenta que as novas normas mantêm a sua essência, embora incluam algumas alterações, e procura agora que a Deputação Permanente do Congresso as convalide, após a dissolução das Cortes. À data das informações, a votação ainda não tinha sido marcada.
O presidente do Governo, Pedro Sánchez, defendeu a nova aprovação e afirmou que o Executivo continuará a governar até às eleições. A convalidação, porém, depende de uma votação parlamentar: as medidas anunciadas não devem ser confundidas com normas já convalidadas.
Dois decretos com medidas distintas
O primeiro reúne medidas de proteção contra os despejos e de apoio ao acesso à habitação. Entre elas, o Governo anunciou empréstimos sem juros de até 50.000 euros para a compra da primeira habitação, no âmbito de uma linha de financiamento de 10.000 milhões gerida pelo Instituto de Crédito Oficial. Segundo Sánchez, a medida não se limita a um grupo etário específico.
O texto também prevê uma prorrogação extraordinária de dois anos para determinados contratos de arrendamento em vigor que terminem antes de 31 de dezembro de 2028. As informações disponíveis indicam que o inquilino teria de a solicitar e estar em dia com os pagamentos. O decreto inclui, além disso, medidas relativas à suspensão dos despejos de pessoas vulneráveis sem alternativa habitacional, com o âmbito e as condições previstos no articulado.
Entre as alterações descritas pelas fontes figura uma definição mais ampla das operações de compra consideradas especulativas pelo Executivo. Prevê-se também que certos anúncios de arrendamento incluam informações como o índice de referência e, quando aplicável, o limite da renda previsto e a condição de grande proprietário do senhorio. O texto inclui igualmente requisitos para comprovar o motivo dos contratos de arrendamento temporário.
O segundo decreto regula a renovação automática dos contratos de arrendamento. De acordo com a cobertura das suas medidas, a prorrogação seria de cinco anos, ou de sete quando o senhorio fosse uma pessoa coletiva, se nenhuma das partes comunicar atempadamente a sua vontade de não renovar. Se o proprietário não cumprir essa obrigação, está prevista uma indemnização de pelo menos 12 meses de renda, com as exceções estabelecidas na norma.
A convalidação está pendente
Após a dissolução das Cortes, cabe à Deputação Permanente exercer as funções da Câmara durante o período eleitoral. Os decretos-leis devem ser submetidos a convalidação ou revogação nos 30 dias seguintes à sua publicação no Boletim Oficial do Estado. As informações consultadas não indicavam uma data concreta para a votação.
A composição deste órgão e as posições expressas na votação anterior permitem fazer estimativas, mas não antecipam o resultado. A Europa Press calculou que o primeiro decreto poderia reunir 35 votos favoráveis contra 34 votos contrários, se os grupos mantivessem as posições anteriores. Quanto ao segundo, a mesma fonte apontou para 34 votos favoráveis contra 35 votos contra, devido, entre outros fatores, à rejeição do PNV. O partido tinha indicado que decidiria após analisar o texto e a sua tramitação.
Por conseguinte, as perspetivas de convalidação não são iguais para os dois decretos e dependem da decisão final dos grupos. Até à realização da votação, as medidas ficam sujeitas ao procedimento parlamentar correspondente; a aprovação pelo Conselho de Ministros, por si só, não equivale à sua convalidação.