O Governo colombiano eliminou o limite global de 30% que restringia os investimentos dos fundos de pensão obrigatórios em ativos no exterior. A decisão foi estabelecida pelo Decreto 1490, de 6 de outubro de 2026, que modifica o regime previsto no Decreto 2555 de 2010 e revoga as disposições incorporadas pelo Decreto 0369 de 2026.
Com a mudança, as administradoras de fundos de pensão (AFP) deixam de estar sujeitas a esse teto geral por localização geográfica. A revogação também extingue a obrigação de apresentar à Superintendência Financeira um plano de ajuste gradual para cumpri-lo.
O que muda e o que permanece
O limite havia sido fixado em abril de 2026 e previa uma transição para reduzir progressivamente a exposição dos fundos a ativos internacionais, até chegar a 30% em cinco anos. O Decreto 1490 elimina esse requisito uniforme, mas não autoriza as AFP a investir sem restrições.
Continuam vigentes os limites específicos aplicáveis aos diferentes investimentos, juntamente com os padrões prudenciais e as exigências de gestão integral de riscos. Portanto, a alteração amplia a margem para decidir a composição geográfica das carteiras, mas não suprime os demais controles do regime de investimentos previdenciários.
Diversificação: o argumento do Governo
O Ministério da Fazenda sustenta que retirar o teto permitirá que as decisões de investimento respondam principalmente a critérios de rentabilidade, risco, liquidez e diversificação, bem como às características de cada fundo. Segundo a avaliação técnica citada pelo Governo, um mesmo limite para todas as carteiras podia restringir as alternativas de investimento e dificultar a aplicação do sistema de multifundos.
O ministro da Fazenda, Miguel Gómez, afirmou que a decisão busca proteger a poupança dos trabalhadores. Também declarou que uma restrição aos investimentos no exterior podia reduzir as possibilidades de diversificação e afetar a rentabilidade. Essas afirmações expressam a posição do Governo: a edição do decreto amplia as opções permitidas, mas não garante rendimentos maiores nem determina, por si só, como as carteiras vão mudar.
A revogação altera, assim, uma regra geográfica geral, e não os critérios que as AFP devem considerar ao administrar recursos previdenciários. A composição efetiva dos investimentos continuará sujeita às normas vigentes e às decisões de cada administradora dentro desses limites.