A Starbucks enfrenta uma ação coletiva apresentada perante um tribunal federal de Seattle pela forma como anuncia oito bebidas proteicas nos Estados Unidos. Os autores da ação sustentam que a expressão «sem açúcar» pode induzir ao erro porque as bebidas contêm açúcar natural proveniente do leite enriquecido com proteínas, embora não seja adicionado açúcar e sejam usados xaropes sem açúcar para dar sabor.
O que alegam os consumidores
Segundo a ação, as porções grandes das bebidas contêm entre 13 e 21 gramas de açúcar. Os autores afirmam que alguns consumidores interpretariam «sem açúcar» como uma indicação de que o produto praticamente não contém açúcar. A denúncia também sustenta que a rotulagem violaria normas federais e que determinadas advertências sobre calorias e controle de peso não teriam sido incluídas.
A ação foi apresentada em nome de três consumidores da Califórnia, de Nova York e de Washington. Ela solicita indenizações em valor não especificado e pede que a Starbucks deixe de usar a expressão «sem açúcar» para produtos que contêm açúcar. Também invoca leis estaduais de proteção ao consumidor, de modo que o alcance das reivindicações depende, entre outros aspectos, das normas aplicáveis nesses estados e do que o tribunal decidir.
As oito bebidas indicadas são versões quentes e geladas de lattes proteicos de baunilha e caramelo, além de bebidas de matcha com esses sabores. As informações publicadas pela Starbucks distinguem a ausência de açúcares adicionados do teor total de açúcar, que pode incluir os açúcares presentes naturalmente nos ingredientes lácteos.
A resposta da Starbucks e o andamento do caso
A Starbucks classificou as acusações como infundadas. Um porta-voz afirmou que a empresa divulga informações sobre ingredientes, opções de personalização e conteúdo nutricional em seus cardápios, materiais de marketing, site e aplicativo, e que pretende se defender. A empresa sustenta que o açúcar dessas bebidas vem do leite enriquecido com proteínas e que não adiciona açúcar às receitas.
A ação questiona se a denominação e a apresentação dos produtos podem ser enganosas, apesar de a empresa também divulgar o conteúdo nutricional. Essa questão é uma alegação dos consumidores, não uma conclusão judicial. As informações disponíveis não indicam que o tribunal tenha decidido o caso ou determinado que a Starbucks violou as normas citadas.
O litígio se soma a outras controvérsias sobre declarações relativas ao teor de açúcar em produtos alimentícios, mas cada caso depende da rotulagem, da composição e do contexto de comercialização. Por ora, a disputa se limita às reivindicações apresentadas nos Estados Unidos e às bebidas identificadas na ação.