A Procuradoria Provincial de Madrid pediu a absolvição de Begoña Gómez, investigada por tráfico de influência e peculato, e da sua assessora em La Moncloa, Cristina Álvarez, acusada de peculato. Nas suas conclusões provisórias, o Ministério Público sustenta que os factos não constituem infração penal.
O pedido diz respeito ao processo sobre a cátedra extraordinária que Gómez codirigiu na Universidade Complutense de Madrid (UCM), ao desenvolvimento de uma ferramenta digital nesse âmbito e às diligências realizadas por Álvarez. Esta é a posição da Procuradoria, não uma decisão judicial nem uma pronúncia sobre o resultado do futuro julgamento.
Os argumentos da Procuradoria sobre a cátedra e o software
O procurador afirma que a criação e o funcionamento da cátedra respeitaram a regulamentação universitária e que não era necessário ter uma habilitação específica para dirigir uma cátedra extraordinária desse tipo. Assinala também que a atividade de Gómez como codiretora não foi remunerada: segundo o documento, recebeu 0 euros por essa função.
Quanto ao software desenvolvido no âmbito do projeto, a Procuradoria sustenta que as investigadas não obtiveram benefício económico e que não há registo de prejuízo patrimonial para a UCM. Acrescenta que a ferramenta permaneceu à disposição da universidade e que não ficou provado que Gómez ou uma sociedade a ela ligada a explorassem comercialmente ou reivindicassem a sua propriedade perante terceiros.
Estes argumentos contradizem a tese do juiz de instrução, que considerou que Gómez poderia ter aproveitado a sua posição para promover a sua atividade profissional e que o software poderia ter sido objeto de apropriação ou exploração. A acusação popular, por sua vez, mantém as acusações. A Universidade Complutense pediu uma compensação económica em caso de condenação; essa pretensão não equivale a um montante reconhecido judicialmente.
O papel da assessora em La Moncloa
Quanto a Cristina Álvarez, o Ministério Público sustenta que o seu cargo era de confiança e que as suas funções incluíam apoio logístico e organizativo à esposa do presidente do Governo. Segundo a Procuradoria, as diligências relacionadas com a cátedra foram pontuais e não impediram Álvarez de cumprir as funções próprias do seu cargo.
O juiz de instrução manteve uma interpretação diferente: considerou que a assessora teria prestado apoio a atividades profissionais de Gómez alheias às funções institucionais da Presidência. A decisão judicial e, se for o caso, o julgamento serão os meios para examinar as posições divergentes; a Procuradoria não determina, por si só, se existe responsabilidade penal.
O que acontece agora no processo
Após a apresentação das conclusões provisórias, as partes dispõem de 15 dias para comparecer perante a Audiência Provincial de Madrid e suscitar questões prévias. Depois, o magistrado que assumir o processo deverá decidir sobre essas questões e especificar os factos que serão submetidos a julgamento, além de marcar a audiência oral e o processo de seleção do júri.
A acusação popular é a única que mantém o pedido de condenação: solicita 13 anos de prisão para Gómez e 6 para Álvarez. Essas penas são uma pretensão de uma das partes, não uma condenação. A data do julgamento continua pendente e o pedido de absolvição da Procuradoria também não arquiva o processo: o caso deverá prosseguir de acordo com as próximas etapas judiciais.