Pedro Sánchez apresentou, em 6 de outubro, dois novos decretos sobre habitação, aprovados nesse dia pelo Conselho de Ministros, depois de o Congresso ter rejeitado as versões anteriores. O Governo enviou-os à Deputação Permanente, o órgão que pode exercer funções parlamentares quando as Cortes estão dissolvidas, para que se pronuncie sobre a sua convalidação.
A iniciativa surgiu depois de Sánchez ter anunciado eleições gerais para 29 de novembro. Na sua declaração, o presidente relacionou a derrota parlamentar das normas com a decisão de convocar eleições: sustentou que os cidadãos devem poder escolher outro Parlamento se o atual não responder a uma das suas principais preocupações. Defendeu também que o pacote mantém a essência das propostas rejeitadas, embora inclua alterações.
Dois decretos com âmbitos diferentes
Segundo as coberturas de La Razón, El Mundo e Valencia Plaza, o pacote reúne 21 medidas e está organizado em dois textos. O primeiro concentra a maioria das iniciativas, enquanto o segundo trata da renovação dos contratos de arrendamento. As normas não são idênticas às que o Congresso rejeitou, mas o Executivo não especificou todas as alterações durante a declaração.
Entre as medidas descritas está uma linha gerida pelo Instituto de Crédito Oficial (ICO) para conceder empréstimos sem juros até 50.000 euros para a compra de uma primeira habitação. Valencia Plaza estima em 10.000 milhões de euros o financiamento previsto para essa linha e indica que se destinaria a pessoas e famílias com rendimentos, mas sem poupanças suficientes para pagar a entrada de um crédito à habitação. As informações publicadas também mencionam 400 milhões de euros para promover a construção de habitação social e 280 milhões em garantias associadas à construção industrializada.
O pacote inclui ainda incentivos fiscais para pequenos proprietários que arrendem a preços acessíveis e medidas relativas aos contratos de arrendamento. Entre elas, Valencia Plaza descreve prorrogações de até dois anos para determinados contratos, limites aos aumentos e obrigações de informação nos anúncios de arrendamento nas áreas em que se aplicam as restrições legais. Refere também alterações relativas à proteção de agregados familiares vulneráveis e às habitações da Tesouraria-Geral da Segurança Social, que seriam afetas à Casa 47 para serem disponibilizadas aos cidadãos.
A Deputação Permanente, próximo passo
Ao contrário do Plenário, a Deputação Permanente continua a funcionar durante a dissolução das Cortes. El Mundo informou que o órgão é composto por 69 membros e que o Governo teria ali uma maioria estreita, juntamente com os seus parceiros. Assinalou também que o calendário permitiria esgotar o prazo legal antes da votação. A aprovação dos decretos, portanto, não estava garantida pelo simples facto de o Conselho de Ministros os ter aprovado novamente: cabia à Deputação Permanente decidir sobre a sua convalidação.
O Governo defendeu as iniciativas como medidas sociais e necessárias. Sánchez afirmou que procuram facilitar o acesso à habitação e conciliar os interesses dos inquilinos e dos pequenos proprietários. Ao mesmo tempo, reconheceu que, por si só, os decretos não resolverão o problema e sustentou que é necessário continuar a construir habitação, em particular pública e acessível.
As crónicas interpretaram a nova tramitação como parte da estratégia política da pré-campanha, uma vez que o anúncio foi feito após a convocação eleitoral e que Sánchez defendeu pessoalmente as medidas. Essa interpretação pertence à análise da cobertura, não a uma intenção demonstrada de forma independente. Em qualquer caso, o episódio voltou a colocar a habitação no centro do debate entre o Governo e os grupos parlamentares, na antecâmara das eleições.